Há diferenças quanto ao tempo de permanência dos beneficiários, quando o desligamento da empresa estipulante ocorrer por demissão sem justa causa ou por aposentadoria.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá permanecer no plano pelo período de um terço do tempo que ele permaneceu no plano como ativo, assegurando-se o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Se o trabalhador for aposentado e contribuir para o plano pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa permanecer vigente. Se o aposentado contribuir por menos de 10 (dez) anos, poderá permanecer no plano calculando-se um ano para cada ano de contribuição.
Se o beneficiário titular for admitido em novo emprego, deixará de existir o direito de permanecer no plano na condição de inativo dele e de todo o grupo familiar.