Corretora de Planos de Saúde em Campinas
O plano de saúde contratado individualmente, após 1999, tem a vigência mínima de um ano. Como regra tem que o contrato poderá ser rescindido a pedido do beneficiário. A operadora poderá rescindir unilateralmente o contrato se for constatada fraude, ou por falta de pagamento da mensalidade por período superiores a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. para que se proceda esta rescisão, o beneficiário deve ser notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Para os planos contratados até 31/12/1998, prevalecerá o disposto no contrato para a rescisão.
Nos planos coletivos, caberá à pessoa jurídica contratante solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários. Vale ressaltar que a operadora poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuência da pessoa jurídica contratante em caso de fraude ou de perda de vínculo do titular (elegibilidade).