Corretora de Planos de Saúde em Campinas
Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
Além disso, o plano em vigor deve ser compatível com o plano ao qual o usuário pretende transferir-se, e a faixa de preço do plano que deseja mudar tem que ser igual ou inferior à do plano de origem. o produto de destino não poderá estar com o registro junto à ANS em situação “ativo com comercialização suspensa” ou “cancelado”.
No caso dos planos antigos, ou seja, os que foram contratados antes de 01/01/1999 o consumidor pode realizar, em grande parte dos casos, apenas a migração ou a adaptação contratual.
Tipos de alterações contratuais
Observações gerais Solicite a portabilidade no período de cerca de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato; Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (Guia ANS); e Não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.