Ao cometer uma infração, a operadora e seus administradores estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa pecuniária;
Suspensão do exercício do cargo
Inabilitação temporária para exercício de cargos em operadoras de planos privados de assistência à saúde;
Inabilitação permanente para o exercício de cargos de direção ou em conselhos de operadoras de plano de saúde, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras;
Cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira da operadora.
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