Corretora de Planos de Saúde em Campinas
Em 11/05/2009 a lei n.º 11.935, alterou o artigo 35-c da lei n.º 9656/98, incluindo a cobertura as ações de planejamento familiar, com esta alteração todos os planos ou seguros firmados após 1999 ou adaptados à lei n.º 9656/98 devem assegurar tal cobertura.
A fim de regulamentar essa obrigação, ANS editou a resolução n.º 192/2009, em 28/05/2009, incluindo quatro procedimentos, que passaram a ter cobertura obrigatória. São eles:
As ações de inseminação artificial e o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, como pílulas anticoncepcionais, permanecem sem obrigatoriedade de cobertura, conforme estabelecido no artigo 10 da lei n.º 9656/98, a lei dos planos de saúde.