Corretora de Planos de Saúde em Campinas
Após ser desligado de uma determinada empresa que oferece plano de saúde como benefício aos seus empregados, o beneficiário poderá, num período de 30 dias a contar do seu desligamento, solicitar à empresa estipulante, sua manutenção no plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho.
Somente o ex-empregado que contribua mensalmente para o plano ou seguro-saúde poderá solicitar sua permanência no plano, desde que assuma o pagamento integral.
A permanência no plano ou seguro-saúde é extensiva a todo o grupo familiar inscrito quando o contrato de trabalho ainda estava ativo. Este direito do grupo familiar é assegurado em caso de morte do titular, pelo mesmo período ao qual o titular faria jus.
Se o beneficiário titular, seja ele demitido sem justa causa ou aposentado, for admitido em novo emprego, deixará de existir o direito de permanecer no plano na condição de inativo dele e de todo o grupo familiar.
O que é contribuição para fins da permanência no plano de saúde coletivo após o desligamento por demissão sem justa causa ou aposentadora?
Entende-se como contribuição a parte paga mensalmente pelo beneficiário. Também é considerada contribuição, o valor que o empregado para por um padrão superior (upgrade).
A co-participação não é considerada contribuição.