Corretora de Planos de Saúde em Campinas
As pessoas jurídicas elencadas na RN n.º 195 poderão reunir-se para contratar um plano coletivo, podendo tal contratação realizar-se diretamente com a operadora ou por meio de uma administradora de benefícios, na condição de participante ou de representante mediante formalização de instrumento específico. a administradora de benefícios poderá ainda participar na condição de estipulante do contrato e, nesse caso, assumirá o risco decorrente da inadimplência da pessoa jurídica contratante.
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