De acordo com a legislação, estão excluídas das coberturas obrigatórias:
Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
Tratamento em clínicas de emagrecimento (exceto para obesidade mórbida);
Tratamento em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, spas, clínicas para acolhimento de idosos, internações que não necessitem de cuidados médicos ou ambiente hospitalar;
Procedimentos clínicos ou cirúrgicos, bem como próteses e órteses para fins estéticos;
Inseminação artificial;
Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética;
Fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados;
Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
Fornecimento e próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
Casos de cataclismos, guerra e comoções internas declaradas pelas autoridades competentes.
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