Corretora de Planos de Saúde em Campinas
Sim. Todos que possuem contratos firmados após a vigência da lei dos planos de saúde (01/01/1999) ou adaptados às regras da lei, devem ter direito às coberturas determinadas pelo rol editado pela ANS e suas atualizações.
O que caracteriza um plano coletivo como novo é a data em que foi firmado e não a data de adesão do funcionário ou associado. Dessa forma, mesmo que as adesões a um plano coletivo ocorram depois de 1999, não significa, necessariamente, que esteja garantida a cobertura da lei, pois o contrato pode ter sido firmado antes dessa data e não ter sido adaptado à lei.