Corretora de Planos de Saúde em Campinas
A legislação determina que o filho recém-nascido, natural ou adotivo, pode ser incluído no plano como dependente isento do cumprimento dos prazos de carência. Se o dependente for inscrito em até trinta dias da data do evento, não lhe será exigido o cumprimento do prazo de carência. No entanto se a solicitação de sua inscrição se der após os trinta dias, o dependente estará sujeito ao cumprimento das carências legais. A operadora poderá estabelecer a inclusão de outros dependentes e utilizar a mesma regra.